A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade do Município com área de 392.032 (trezentos e noventa e dois metros quadrados), situado à Rua Santa Rita, na Vila Santa Rita de Cassia, nesta Cidade, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 88/90 - Livro nº 71, do Cartório do 1º Ofício de Notas, desta Comarca.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará, exclusivamente para a construção de uma Unidade de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.