LEI Nº 1.102, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre doação de área de terreno ao Estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade do Município com área de 392.032 (trezentos e noventa e dois metros quadrados), situado à Rua Santa Rita, na Vila Santa Rita de Cassia, nesta Cidade, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 88/90 - Livro nº 71, do Cartório do 1º Ofício de Notas, desta Comarca.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará, exclusivamente para a construção de uma Unidade de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.