LEI Nº 110, DE 08 DE JUNHO DE 1953

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      6.000,00

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        2.000,00

3 55 3 - Para o fomento da produção       2.000,00

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais 2.000,00

TOTAL 12.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 33 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o art. 148, da Constituição Estadual: De 10% a 2 professoras     1.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     11.000,00

TOTAL 12.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação,

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.