A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa 6.000,00 |
8 55 2 - Para aquisição de máquinas 2.000,00 |
3 55 3 - Para o fomento da produção 2.000,00 |
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais 2.000,00 |
TOTAL 12.000,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 33 0 - Para pagamento de adicionais a que se refere o art. 148, da Constituição Estadual: De 10% a 2 professoras 1.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 11.000,00 |
TOTAL 12.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.