A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei 1.035/84 de 05 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Será permitido o assentamento de usos residenciais unifamiliares, comércio e serviços, indústrias urbanas de pequeno porte até 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), destinadas ao aproveitamento da produção agrícola das fazendas da região, cuja implantação não impliquem no comprometimento dos mananciais e da qualidade das águas subterrâneas e serviços coletivos com área de até 10.000 m² (dez mil metros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.