LEI Nº 1.101, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Modifica o Artigo 5º da Lei 1035/84, de 06 de Dezembro de 1984 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 5º da Lei 1.035/84 de 05 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Será permitido o assentamento de usos residenciais unifamiliares, comércio e serviços, indústrias urbanas de pequeno porte até 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), destinadas ao aproveitamento da produção agrícola das fazendas da região, cuja implantação não impliquem no comprometimento dos mananciais e da qualidade das águas subterrâneas e serviços coletivos com área de até 10.000 m² (dez mil metros quadrados)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de fevereiro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.