LEI Nº 1.099, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Fixa novos valores da remuneração mensal para o Cargo em Comissão de Assessor Legislativo, criado pela Lei nº 001, de 12 de abril de 1985 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixada em Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) a remuneração mensal do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo do Poder Legislativo Municipal, criado pelo artigo 1º da Lei nº 001, de 12 de abril de 1985.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.