A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixada em Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) a remuneração mensal do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo do Poder Legislativo Municipal, criado pelo artigo 1º da Lei nº 001, de 12 de abril de 1985.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.