A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A praça construída nas confluências das Ruas Bom Pastor, Apucarana, Nova Jerusalém e Itamarati na localidade de São Benedito receberá a denominação de "PRAÇA JOSÉ MARIA RESENDE".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.