LEI Nº 1.098, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre denominação de praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A praça construída nas confluências das Ruas Bom Pastor, Apucarana, Nova Jerusalém e Itamarati na localidade de São Benedito receberá a denominação de "PRAÇA JOSÉ MARIA RESENDE".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.