LEI Nº 1.097, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

APROva Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, sob nº 075/85.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica homologado, nos termos do item XXI, do artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.72, em todas as suas cláusulas e condições, o Contrato de Comodato ajustado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, deste Estado e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, contrato esse celebrado em 20.11.85.

 

Art. 2º O Termo do Contrato e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.