LEI Nº 1.096, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Referenda Convênio que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, e o Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio nº 575/85, de 28 de novembro de 1985, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG e o Município de Santa Luzia, que objetivam as Entidades a instalação e manutenção de uma unidade de Estudos Supletivos - UES no Conjunto Palmital e outra no de Cristina, do Município de Santa Luzia, para atender ao disposto na Resolução nº 275/81 do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.