A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio nº 575/85, de 28 de novembro de 1985, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG e o Município de Santa Luzia, que objetivam as Entidades a instalação e manutenção de uma unidade de Estudos Supletivos - UES no Conjunto Palmital e outra no de Cristina, do Município de Santa Luzia, para atender ao disposto na Resolução nº 275/81 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.