A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo do Convênio nº 574/85, de 28 de novembro de 1985, que tem por objetivo a mútua cooperação entre a Secretaria e o Município, com vistas a melhoria do ensino de Educação Física nas Escolas Estaduais "Reny de Souza Lima" e "Francisco Tibúrcio de Oliveira".
Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.