LEI Nº 1.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Referenda Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo do Convênio nº 574/85, de 28 de novembro de 1985, que tem por objetivo a mútua cooperação entre a Secretaria e o Município, com vistas a melhoria do ensino de Educação Física nas Escolas Estaduais "Reny de Souza Lima" e "Francisco Tibúrcio de Oliveira".

 

Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.