A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação um terreno vago situado nesta Cidade, à Rua Floriano Peixoto, medindo 283 (Duzentos e oitenta e três metros quadrados), de propriedade do Senhor Wilson Batista, sob a condição de nele construir, as expensas dos cofres municipais uma praça com a denominação de "PRAÇA MESTRE AUGUSTO FREIRE", avô do doador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.