LEI Nº 1.094, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre aceitação de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação um terreno vago situado nesta Cidade, à Rua Floriano Peixoto, medindo 283 (Duzentos e oitenta e três metros quadrados), de propriedade do Senhor Wilson Batista, sob a condição de nele construir, as expensas dos cofres municipais uma praça com a denominação de "PRAÇA MESTRE AUGUSTO FREIRE", avô do doador.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.