A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do item XII, do artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.72, em todas as suas cláusulas e condições, o Contrato de Comodato ajustado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia deste Estado e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, contrato esse celebrado em 20.11.85.
Art. 2º O Termo do Contrato e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.