LEI Nº 1.092, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Escola da Comunidade de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de adjunção com a Escola da Comunidade de Santa Luzia, localizada no Bairro São Benedito.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a compra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.