A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 63 3 - Para o serviço de eletricidade 5.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 10.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos 10.000,00 |
TOTAL 25.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.