LEI Nº 109, DE 08 DE JUNHO DE 1953

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 63 3 - Para o serviço de eletricidade      5.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         10.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   10.000,00

TOTAL          25.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Junho de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.