LEI Nº 1.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

RefeRENDA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E A BANDA DE MÚSICA "BENÍCIO MOREIRA".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 10.07.84 entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Banda de Música "Benício Moreira", desta Cidade, em regime de mútua e recíproca cooperação e colaboração.

 

Art. 2º O Termo Aditivo e todas as suas cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.