LEI Nº 1.089, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

 

APROva Convênio celebrado entre o Município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica homologado, nos termos do item XII, do Artigo 54, da Lei Complementar 003, de 28.12.72, em todas as suas cláusulas e condições o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, deste Estado e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, Convênio esse celebrado em 26 de outubro de 1985.

 

Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor nesta data.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de dezembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.