A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do item XII do Artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.72, em todas as suas cláusulas e condições, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, deste Estado e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, Convênio esse celebrado em 26 de outubro de 1985.
Art. 2º O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.