LEI Nº 1.087-A, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Altera dispositivos da Lei nº 977/83, de 21 de Dezembro de 1983, que dispõe sobre Isenção de ISSQM ao Studio Ocidental Filmes do Brasil Ltda e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo de isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedido ao Studio Ocidental Filmes do Brasil Ltda, Sociedade Civil inscrita no CGC/MF sob o nº 20231841/0001-17, sediada à Rua Delfim Moreira, nº 301, Bairro Parque Boa Esperança, município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Fica, pois, alterado o Artigo 1º da Lei nº 977/83, de 21 de dezembro de 1983 permanecendo inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.