A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo de isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedido ao Studio Ocidental Filmes do Brasil Ltda, Sociedade Civil inscrita no CGC/MF sob o nº 20231841/0001-17, sediada à Rua Delfim Moreira, nº 301, Bairro Parque Boa Esperança, município de Santa Luzia.
Art. 2º Fica, pois, alterado o Artigo 1º da Lei nº 977/83, de 21 de dezembro de 1983 permanecendo inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.