A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, a contar, da data da vigência desta Lei, o prazo para execução das obras da Sede da Associação Comunitária do Bairro Londrina, não podendo ser dada outra destinação ao terreno, sob pena de ser novamente incorporado ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias porventura nele existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.