A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A praça a ser construída no Adro da Igreja de Nossa Senhora do Rosário na localidade de Pinhões receberá a denominação de "PRAÇA ANTÔNIO TEOTÔNIO DINIZ".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.