LEI Nº 1.086, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre denominação de praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A praça a ser construída no Adro da Igreja de Nossa Senhora do Rosário na localidade de Pinhões receberá a denominação de "PRAÇA ANTÔNIO TEOTÔNIO DINIZ".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.