A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º À vista do que dispõe no Art. 7º, item II, alínea "a" e "b" da Constituição Estadual vigente, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar de acordo com as disponibilidades do erário municipal uma gratificação de Natal aos funcionários Municipais de Santa Luzia, equivalente a um mês de vencimentos recebidos pelos servidores no exercício de cargos de provimento em comissão e efetivos, excluídas as vantagens que lhe são atribuídas a qualquer título.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida a todo funcionário que contar com um ou mais anos de serviços prestados exclusivamente à Prefeitura.
Art. 3º Ao funcionário que contar menos de um ano de serviço efetivo, a gratificação será paga à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.
Art. 4º O benefício estende-se ao funcionário aposentado.
Art. 5º As despesas correrão por conta das dotações vigentes dos orçamentos anuais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 707, de 04 de dezembro de 1975.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.