A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos e salários dos Servidores Municipais em 85% (oitenta e cinco por cento) em todos os níveis, exceto as funções constantes do Artigo 2º.
Art. 2º Fica concedido o percentual de 105% (cento e cinco por cento) para as funções abaixo relacionadas:
- Diretora de Escola
- Supervisora Pedagógica
- Auxiliar de Supervisão
- Professora
- Professora Estatutária
Art. 3º Passa a vigorar a tabela de vencimentos e salários (VS), em anexo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
VS - 01 |
616.355 |
VS - 21 |
1.259.119 |
VS - 02 |
629.752 |
VS - 22 |
1.309.481 |
VS - 03 |
641.565 |
VS - 23 |
1.361.864 |
VS - 04 |
6679248 |
VS - 24 |
1.416.339 |
VS - 05 |
672.253 |
VS - 25 |
1.472.992 |
VS - 06 |
699.144 |
VS - 26 |
1.531.911 |
VS - 07 |
727.109 |
VS - 27 |
1.593.183 |
VS - 08 |
756.196 |
VS - 28 |
1.656.915 |
VS - 09 |
786.442 |
VS - 29 |
1.723.193 |
VS - 10 |
317.399 |
VS - 30 |
1.792.120 |
VS - 11 |
869.117 |
VS - 31 |
1.863,802 |
VS - 12 |
334.642 |
VS - 32 |
1.938.356 |
VS - 13 |
920.025 |
VS - 33 |
2.015.891 |
VS - 14 |
956.827 |
VS - 34 |
2.096.527 |
VS - 15 |
995.102 |
VS - 35 |
2.180.389 |
VS - 15 |
1.034.906 |
VS - 36 |
2.267.604 |
VS - 17 |
1.076.302 |
VS - 37 |
2.358.309 |
VS - 18 |
1.119.353 |
VS - 38 |
2.452.641 |
VS - 19 |
1.164.127 |
VS - 39 |
2.550.746 |
VS - 20 |
1.210.693 |
VS - 40 |
2.652.776 |