LEI Nº 1.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispôs sobre aumentos dos vencimentos e salários dos Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos e salários dos Servidores Municipais em 85% (oitenta e cinco por cento) em todos os níveis, exceto as funções constantes do Artigo 2º.

 

Art. 2º Fica concedido o percentual de 105% (cento e cinco por cento) para as funções abaixo relacionadas:

 

- Diretora de Escola

- Supervisora Pedagógica

- Auxiliar de Supervisão

- Professora

- Professora Estatutária

 

Art. 3º Passa a vigorar a tabela de vencimentos e salários (VS), em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

VS - 01

616.355

VS - 21

1.259.119

VS - 02

629.752

VS - 22

1.309.481

VS - 03

641.565

VS - 23

1.361.864

VS - 04

6679248

VS - 24

1.416.339

VS - 05

672.253

VS - 25

1.472.992

VS - 06

699.144

VS - 26

1.531.911

VS - 07

727.109

VS - 27

1.593.183

VS - 08

756.196

VS - 28

1.656.915

VS - 09

786.442

VS - 29

1.723.193

VS - 10

317.399

VS - 30

1.792.120

VS - 11

869.117

VS - 31

1.863,802

VS - 12

334.642

VS - 32

1.938.356

VS - 13

920.025

VS - 33

2.015.891

VS - 14

956.827

VS - 34

2.096.527

VS - 15

995.102

VS - 35

2.180.389

VS - 15

1.034.906

VS - 36

2.267.604

VS - 17

1.076.302

VS - 37

2.358.309

VS - 18

1.119.353

VS - 38

2.452.641

VS - 19

1.164.127

VS - 39

2.550.746

VS - 20

1.210.693

VS - 40

2.652.776