LEI Nº 1.082, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Referenda Alteração ao Termo de Adesão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ao Termo Aditivo nº 01 do Convênio celebrado em 18 de Agosto de 1983, entre a União Federal, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Providência Social, objetivando a Implantação e Execução do Programa de Ações integradas de Saúde, a Nível Ambulatorial, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado a Alteração ao Termo de Adesão ao Termo Aditivo nº 01 do Convênio celebrado em 18 de agosto de 1983, entre a União Federal e o Estado de Minas Gerais, visando a implantação do Programa de Ações Integradas de Saúde a nível Ambulatorial, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que tem por objeto introduzir modificações na Cláusula Segunda, Sub-Cláusula Primeira e Sub-Cláusula Segunda do Convênio a que se refere.

 

Art. 2º As modificações mencionadas no artigo 1º passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Adesão celebrado em 03 de novembro de 1983.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.