LEI Nº 108, DE 08 DE JUNHO DE 1953

 

Aprova aquisição de imóvel, autoriza empréstimo e doação e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a compra feita pela Prefeitura Municipal a Romeu Pires Gontijo e Otacilio Mundim, de terrenos e benfeitorias situados no local denominado Carreira Comprida, distrito da Cidade, com a área de 10 (dez) alqueires geométricos, mais ou menos, pelo preço de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º É a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com estabelecimentos de crédito do país ou com particulares um empréstimo até a importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento da aquisição e despesas correlatas de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo Único. O empréstimo será realizado a juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano pelo prazo até 10 anos, com pagamento de juros e amortizações em prestações anuais de acordo com a tabela "Price".

 

Art. 3º A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de juros e amortizações ou a totalidade do empréstimo, com a correspondente redução dos juros avençados.

 

Art. 4º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender às despesas da aquisição do terreno e outras pertinentes à transação.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à "Frigoríficos Minas Gerais S.A." o imóvel descrito no artigo 1º desta lei, com a condição de ser ali construído um Matadouro Frigorífico, cuja construção deverá ser iniciada dentro de dois anos a contar da data da presente lei, devendo o imóvel reverter ao domínio do Município se não for cumprida esta condição.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 8 de Junho de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.