LEI Nº 1.081, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Referenda Convênio nº 466/85, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Santa Luzia para Extensão de Série.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 466/85 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Santa Luzia, que objetiva a mútua cooperação entre a Secretaria e o Município, com vistas à expansão e melhoria do ensino do 1º grau através da extensão de série, em caráter progressivo, na Escola Estadual "Leonina Mourthé de Araújo", Distrito de São Benedito, de conformidade com a Resolução nº 5542/85 do Secretário de Estado da Educação.

 

Art. 2º Os Termos do Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.