A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1986, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 47.800.000.000 (Quarenta e sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária - 4.850.000.000
Receita Patrimonial - 130.000.000
Receita Industrial - 40.000.000
Transferências Correntes - 27.081.500.000
Outras Receitas Correntes - 1.388.000.000
II - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito - 5.700.000.000
Alienações de Bens Móveis e Imóveis - 1.530.000.000
Transferências de Capital - 7.968.500.000
Outras Receitas de Capital - 500.000.000
TOTAL DA RECEITA - 47.800.000.000
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a Legislação com a discriminação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será de acordo com discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa 840.000.000
03 - Administração e Planejamento 12.377.100.000
04 - Agricultura 263.400.000
05 - Comunicações 102.000.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 23.400.000
08 - Educação e Cultura 3.930.800.000
10 - Habitação e Urbanismo 17.250.000.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços 381.800.000
13 - Saúde e Saneamento 2.402.700.000
15 - Assistência e Previdência 6.228.800.000
16 - Transporte 500.000.000
99 - Fundo Orçamentário 3.500.000.000
TOTAL: 47.800.000
II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 840.000.000
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito - 967.800.000
Assessoria de Planejamento e Controle - 215.000.000
Assessoria Jurídica - 145.500.000
Assessoria de Comunicação - 682.900.000
Departamento de Administração - 6.920.000.000
Departamento de Fazenda - 12.712.800.000
Departamento de Obras e Serviços Urbanos - 16.015.000.000
Departamento de Saúde e Assistência Social - 2.447.000.000
Departamento de Educação e Cultura - 3.440.800.000
Departamento de Turismo e Esportes - 650.200.000
Sub-Prefeitura de São Benedito - 2.763.000.000
TOTAL - 47.800.000.000
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64;
b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentarias.
Art. 8º Nos termos do Parágrafo 2º (segundo) o 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 5.700.000.000 (Cinco bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os Anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.