LEI Nº 1.078, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CONCede Subvenções a Diversas Entidades.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções as Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total do Cr$ 146.200.000 (Cento e quarenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

ENTIDADES  Cz$

 

01 - Grambel 88.000.000

02 - Liga Municipal de Desportos   400.000

03 - Clubes de Futebol de Santa Luzia      2.000.000

04 - Bandas de Música Benício Moreira e Estrela de São João   500.000

05 - Blocos Carnavalescos da Santa Luzia 10.000.000

06 - Hospital de São João de Deus 200.000

07 - Creche Maria Salomé 500.000

08 - Asilo São Jerônimo 400.000

09 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia 10.000.000

10 - Ação Social Ecumênica de São Benedito 400.000

11 - Sociedade São Vicente de Paula  3.000.000

12 - Associações Comunitárias 3.000.000

13 - As Caixas Escolares 1.500.000

14 - Bolsas de Estudos 10.000.000

15 - Congregação Cristã do Brasil 400.000

16 - Ao IBAM 500.000

17 - Ao IMAM 200.000

18 - A Associação Mineira dos Municípios 200.000

19 - Mosteiro de Macaúbas  15.000.000

 

TOTAL: 146.200.000

 

Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudo, serão selecionadas por uma comissão constituída por vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei orçamentária para 1986.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1986.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.