A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções as Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total do Cr$ 146.200.000 (Cento e quarenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros).
ENTIDADES Cz$
01 - Grambel 88.000.000
02 - Liga Municipal de Desportos 400.000
03 - Clubes de Futebol de Santa Luzia 2.000.000
04 - Bandas de Música Benício Moreira e Estrela de São João 500.000
05 - Blocos Carnavalescos da Santa Luzia 10.000.000
06 - Hospital de São João de Deus 200.000
07 - Creche Maria Salomé 500.000
08 - Asilo São Jerônimo 400.000
09 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia 10.000.000
10 - Ação Social Ecumênica de São Benedito 400.000
11 - Sociedade São Vicente de Paula 3.000.000
12 - Associações Comunitárias 3.000.000
13 - As Caixas Escolares 1.500.000
14 - Bolsas de Estudos 10.000.000
15 - Congregação Cristã do Brasil 400.000
16 - Ao IBAM 500.000
17 - Ao IMAM 200.000
18 - A Associação Mineira dos Municípios 200.000
19 - Mosteiro de Macaúbas 15.000.000
TOTAL: 146.200.000
Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudo, serão selecionadas por uma comissão constituída por vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei orçamentária para 1986.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1986.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.