A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o triênio de 1986 a 1988 elaborado na forma dos Atos Complementares nrs. 43 e 76, de 21/01 e 29/10/39, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital Investimentos em Cr$ 40.350.000.000 (Quarenta bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas de Capital, discriminada em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas unidades orçamentárias que compõem o orçamento de 1986.
Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos ou reformulados os constantes do anexo desta Lei, através de Secreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios de 1986 a 1988 estimadas a preço de 1985 serão corrigidas monetariamente por ocasião dos Orçamentos anuais daqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.