LEI Nº 1076, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza a quitação de Tributos em troca de Equipamentos e Material Permanente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a quitar os Tributos Municipais devidos pelo Senhor Pedro Gustavo de Andrade até o ano de 1985, cujo valor total estimado é de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) e em troca a Prefeitura Municipal receberá do referido senhor um Poço Artesiano, já instalado, localizado no Bairro Boa Esperança, anexo ao Parque de Exposições desta Prefeitura.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Luzia extrairá os comprovantes de quitação no valor acima mencionado e entregará ao beneficiário e este, por sua vez, quitará toda a documentação de despesa referente ao poço artesiano.

 

Art. 3º As despesas previstas pelos artigos anteriores correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício em curso.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.