LEI Nº 1.075, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre doação de área de terreno a Sociedade de Instrução Bíblica - SIB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote 10, da quadra nº 17, situado a Rua Machado de Assis, no Bairro Londrina, neste Município, de propriedade da Municipalidade, à Sociedade de Instrução Bíblica - SIB, CGC nº 16839375/0001-80 para construção de sua sede.

 

Art. 2º O prazo para execução da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, senão as constantes do Estatuto da Entidade.

 

Art. 3º O não cumprimento do Art. 2º da presente Lei, implica na reincorporação do Imóvel ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias por ventura existentes, sem ressarcimento ou indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.