A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual de suplementação de dotações orçamentárias em mais cinquenta por cento (50%).
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos a abertura da referida suplementação o excesso de arrecadação efetivamente realizada e as anulações de dotações orçamentárias, que serão abertas por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.