LEI Nº 1.074, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Eleva percentual para suplementação de dotações orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual de suplementação de dotações orçamentárias em mais cinquenta por cento (50%).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos a abertura da referida suplementação o excesso de arrecadação efetivamente realizada e as anulações de dotações orçamentárias, que serão abertas por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de novembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.