LEI Nº 1.072, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

AutoRIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de 25.000 m², de propriedade do Município, localizada no lugar denominado "Sítio Quebra Cangalha", por outra área de 11.925,50 m², de propriedade do Sr. João Marquetti, destinada a ampliação da área de exploração onde se acha edificada a pedreira da Prefeitura, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de outubro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.