A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de 25.000 m², de propriedade do Município, localizada no lugar denominado "Sítio Quebra Cangalha", por outra área de 11.925,50 m², de propriedade do Sr. João Marquetti, destinada a ampliação da área de exploração onde se acha edificada a pedreira da Prefeitura, conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.