LEI Nº 107, DE 13 DE ABRIL DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o prédio pertencente ao domínio do município sito na Rua Direita nº 408, nesta cidade, ao Ginásio "Santa Luzia", já em funcionamento.

 

Art. 2º Se, por qualquer motivo, o estabelecimento deixar de funcionar, quer por culpa própria, quer por deliberação das autoridades competentes, o prédio voltará ao domínio do município.

 

Art. 3º O Município terá direito, para distribuir pelas famílias pobres nele residentes, a critério do Chefe do Poder Executivo, a 5% (cinco por cento) sobre o número de alunos matriculados no referido estabelecimento de ensino.

 

Art. 4º O prédio doado não poderá ser alterado nem hipotecado, não respondendo pelas dívidas contraídas pelo donatário, e as benfeitorias que forem feitas não serão indenizáveis no caso de o prédio reverter ao domínio do Município.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de abril de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.