A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o prédio pertencente ao domínio do município sito na Rua Direita nº 408, nesta cidade, ao Ginásio "Santa Luzia", já em funcionamento.
Art. 2º Se, por qualquer motivo, o estabelecimento deixar de funcionar, quer por culpa própria, quer por deliberação das autoridades competentes, o prédio voltará ao domínio do município.
Art. 3º O Município terá direito, para distribuir pelas famílias pobres nele residentes, a critério do Chefe do Poder Executivo, a 5% (cinco por cento) sobre o número de alunos matriculados no referido estabelecimento de ensino.
Art. 4º O prédio doado não poderá ser alterado nem hipotecado, não respondendo pelas dívidas contraídas pelo donatário, e as benfeitorias que forem feitas não serão indenizáveis no caso de o prédio reverter ao domínio do Município.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de abril de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.