LEI Nº 1.071, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

DispÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sociedade Beneficente Sírian Ortodoxa São Pedro, sediada no Distrito de São Benedito, neste município, isenção da TAXA para aprovação do Projeto de construção da CAPELA DA ANUNCIAÇÃO do referido educandário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de outubro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.