A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Praça localizada na confluência das Ruas Santa Luzia e Joaquim Santana da Fonseca, passa a denominar-se Praça "João da Cruz Silva".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Santa Luzia, 27 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.