A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de Impostos e Taxas Municipais ao Instituto São Jerônimo, a partir do exercício de 1985, pelo prazo de cinco (05) anos.
Art. 2º A presente Lei perderá seu valor se modificado ou alterado o Estatuto ou o objetivo do funcionamento da Entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Santa Luzia, 10 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.