LEI Nº 1.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção de Impostos e Taxas Municipais ao Instituto São Jerônimo, a partir do exercício de 1985, pelo prazo de cinco (05) anos.

 

Art. 2º A presente Lei perderá seu valor se modificado ou alterado o Estatuto ou o objetivo do funcionamento da Entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Santa Luzia, 10 de setembro de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.