LEI Nº 1.064, DE 07 DE AGOSTO DE 1985

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Londrina - ACBL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Londrina - ACBL - entidade civil com sede e foro no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de agosto de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.