LEI Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953

 

Abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 11.385,00 (Onze mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao funcionário aposentado José Brigido da Silva, no período de fevereiro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.