A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 11.385,00 (Onze mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao funcionário aposentado José Brigido da Silva, no período de fevereiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.