LEI Nº 1.061, DE 21 DE MAIO DE 1985

 

Abre CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 47.148120 (Quarenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e vinte cruzeiros) destinados ao pagamento de cinquenta por cento das despesas com a construção e implantação do projeto de abastecimento d'água do Barreiro do Amaral, neste Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a anular a dotação "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" do orçamento vigente, por Decreto para servir como recurso para a abertura do referido crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de maio de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.