A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 47.148120 (Quarenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e vinte cruzeiros) destinados ao pagamento de cinquenta por cento das despesas com a construção e implantação do projeto de abastecimento d'água do Barreiro do Amaral, neste Município.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a anular a dotação "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" do orçamento vigente, por Decreto para servir como recurso para a abertura do referido crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.