LEI Nº 1.057, DE 20 DE MAIO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento salarial ao Servidor Municipal, alterando a Tabela de Vencimentos e Salários.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar os vencimentos e salários dos servidores Municipais, nos níveis e percentuais abaixo:

 

VS - 01 99,5%

VS - 02 96%

VS - 03 e 04  92%

VS - 05 a VS - 40 86%

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei 1042/84, passando a vigorar a nova Tabela de Vencimentos e Salários, anexa.

 

Art. 3º O reajuste dos pensionistas fica estipulado em 99,5%.

 

Art. 4º Os proventos dos aposentados serão equiparados ao pessoal da ativa conforme Anexo II da Lei nº 1042/84.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de maio de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

VS – 01

333.165

VS – 02

340.412

VS – 05

346.803

VS – 04

360.675

VS – 05

363.380

VS – 06

377.916

VS – 07

393.032

VS – 08

408.755

VS – 09

425.104

VS – 10

442.108

VS – 11

459.793

VS – 12

478.185

VS – 13

497.311

VS – 14

517.204

VS – 15

537.393

VS – 16

559.409

VS – 17

581.785

VS – 18

605.056

VS – 19

629.258

VS – 20

654.429

VS – 21

680.605

VS – 22

707.828

VS – 23

736.143

VS - 24

765.589

VS - 25

796.212

VS - 26

828.060

VS - 27

861.183

VS - 28

895.630

VS - 29

931.456

VS - 30

968.714

VS - 31

1007.461

VS - 32

1047.760

VS - 33

1089.671

VS - 34

1133.258

VS - 35

1178.589

VS - 36

1225.732

VS - 37

1274.762

VS - 38

1325.752

VS - 39

1378.782

VS - 40

1433.933