A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A praça a ser construída no Bairro Vila Olga, nesta cidade, fica denominada Praça "JOSÉ CASTELO".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.