A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os serviços de perfuração de poços artesianos na parte alta e baixa desta cidade.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.