LEI Nº 105, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os serviços de perfuração de poços artesianos na parte alta e baixa desta cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.