A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefs do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a manutenção do Convênio com a EMATER no presente exercício.
Art. 2º Considera-se recurso para atender ao presente Convênio e ao crédito especial a anulação de dotação orçamentária de Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.