LEI Nº 1.048, DE 26 DE MARÇO DE 1985

 

Abre crédito Especial para pagamento a EMATER.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefs do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a manutenção do Convênio com a EMATER no presente exercício.

 

Art. 2º Considera-se recurso para atender ao presente Convênio e ao crédito especial a anulação de dotação orçamentária de Reserva de Contingência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.