LEI Nº 1.047, DE 26 DE MARÇO DE 1985

 

Cria cargo de Técnico Nível Superior II e modifica faixa de símbolos na área ocupacional de Saúdo e Assistência Social.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico Nível Superior II, no regime jurídico CLT, com carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas na faixa de símbolos do VS 22 ao 29, na área ocupacional de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2º Fica alterada a faixa de símbolo do cargo de Técnico Nível Superior II, carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas do VS - 18 ao 25 para VS - 22 a 29, da área ocupacional de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 1985, revogadas as disposições em contrário, especialmente do Anexo I do Quadro Geral de Pessoal da lei nº 1042/84, de 26 de dezembro de 1984.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1985.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.