O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico Nível Superior II, no regime jurídico CLT, com carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas na faixa de símbolos do VS 22 ao 29, na área ocupacional de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Fica alterada a faixa de símbolo do cargo de Técnico Nível Superior II, carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas do VS - 18 ao 25 para VS - 22 a 29, da área ocupacional de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 1985, revogadas as disposições em contrário, especialmente do Anexo I do Quadro Geral de Pessoal da lei nº 1042/84, de 26 de dezembro de 1984.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de março de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.