A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro geral de pessoal da área ocupacional de administração no item Coordenador do INCRA passando para a faixa de símbolo VS 40.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.