LEI Nº 1.046, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Modifica classificação de nível do cargo Coordenador do INCRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro geral de pessoal da área ocupacional de administração no item Coordenador do INCRA passando para a faixa de símbolo VS 40.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.