LEI Nº 1.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Referenda Primeiro termo aditive ao Convênio EBTU nº 018/84, firmado entre o Governo Federal, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com a interveniência da Empresa Brasileira de Transporte Urbanos - EBTU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, referendado o primeiro termo aditivo ao Convênio EBTU nº 018/84 que entre si fazem o Governo Federal, o Governo Estadual de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais, da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Consórcio Metropolitano de Belo Horizonte e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, que tem por objetivo a elaboração de projetos e a execução de obras e serviços relativos ao sistema viário da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o primeiro termo Aditivo ao Convênio EBTU nº 018/84, em anexo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.