A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, referendado o primeiro termo aditivo ao Convênio EBTU nº 018/84 que entre si fazem o Governo Federal, o Governo Estadual de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais, da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Consórcio Metropolitano de Belo Horizonte e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, que tem por objetivo a elaboração de projetos e a execução de obras e serviços relativos ao sistema viário da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o primeiro termo Aditivo ao Convênio EBTU nº 018/84, em anexo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.