A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos de direito o Centro Comunitário Carreira Comprida de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.