LEI Nº 1.043, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Carreira Comprida.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos de direito o Centro Comunitário Carreira Comprida de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.