LEI Nº 104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se praça "ARY TEIXEIRA DA COSTA" o trecho da rua Direita, partindo dos prédios números 506 e 529 termina nos prédios números 594 e 611, onde está situado o jardim.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.