A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se praça "ARY TEIXEIRA DA COSTA" o trecho da rua Direita, partindo dos prédios números 506 e 529 termina nos prédios números 594 e 611, onde está situado o jardim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Fevereiro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.