A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objetivo a mútua cooperação entre a Secretaria e o Município, com vistas à expansão de melhoria do ensino de 1º grau, através da extensão de série, em caráter imediato na Escola Estadual "José Maria Bicalho".
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.