A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com interveniência da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, de nº 1631/84 que tem por objetivo a execução, pela prefeitura, das obras e ou Serviços: Ponte na Av. Pará de Minas com rua Natal, no Distrito de São Benedito, neste Município, mediante o repasse à Prefeitura pela CODEURB, do valor de Cr$ 7.500.000 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.